REN ANEEL 1.000/2021 · NBR 5410 · NBR 5419-4
Laudo técnico de queima de equipamentos elétricosParaná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul — com ART.
Equipamento queimou depois de uma oscilação, de um raio ou de um religamento da rede? A REN ANEEL 1.000/2021 obriga a distribuidora a analisar o pedido de ressarcimento por dano elétrico, e a seguradora pede o mesmo tipo de prova: um laudo que diga o que queimou, por quê, e se a causa está na rede, na instalação interna ou no próprio equipamento.
Vistoriamos o equipamento e a instalação, levantamos o histórico de ocorrências da distribuidora, verificamos a proteção existente (DPS, aterramento, DR) e emitimos o laudo com ART. Se a causa estiver na instalação, o laudo já diz o que corrigir para não repetir.
Proposta fechada antes de qualquer pagamento · CNPJ 60.936.736/0001-06 · Engenheiro eletricista registrado no CREA
Escopo
O que entra
Vistoria do equipamento e da instalação
Inspeção do equipamento danificado, do quadro, das proteções e do aterramento; registro fotográfico e medições.
Levantamento do evento
Data e hora da ocorrência, protocolo na distribuidora, histórico de interrupções e descargas atmosféricas na região.
Análise de causa
Surto de origem externa, falha de rede, sobretensão por neutro rompido, defeito interno ou instalação inadequada: a conclusão vem com a evidência.
Laudo com ART
Documento no formato que a distribuidora (REN 1.000, Seção dos danos elétricos) e as seguradoras aceitam, com a relação dos equipamentos e orçamentos de reparo anexados.
Recomendações
O que instalar ou corrigir (DPS coordenado, aterramento, DR) para a próxima oscilação não queimar de novo.
Quando é exigido
Quando você precisa de laudo de queima de equipamentos
- Queima de geladeira, ar-condicionado, TV, inversor, CLP, motor ou servidor após oscilação, raio ou religamento da rede.
- Pedido de ressarcimento negado pela distribuidora por falta de laudo técnico.
- Sinistro elétrico com seguro residencial, empresarial ou de equipamentos.
- Queimas repetidas no mesmo ponto — indício de problema na instalação, não na rede.
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre laudo de queima de equipamentos
Qual o prazo para pedir ressarcimento à distribuidora?
Pela REN ANEEL 1.000/2021 o consumidor tem 5 anos para pedir, mas quanto mais perto do evento, mais fácil provar o nexo. Pedir primeiro na distribuidora (protocolo) e, se negar, apresentar o laudo técnico.
O laudo garante o ressarcimento?
Não. O laudo prova a causa e o nexo; a decisão é da distribuidora ou da seguradora. Laudo bem feito, com histórico de rede e medições, é o que faz a diferença quando o pedido foi negado.
Vocês consertam o equipamento?
Não. Emitimos o laudo; o reparo fica com a assistência técnica, cujo orçamento entra como anexo do laudo.
Onde atendemos
Laudo de queima de equipamentos no Sul do Brasil
Nas 150 maiores cidades de cada estado, com visita técnica agendada e entrega digital do projeto.
Precisa de laudo de queima de equipamentos?
Mande o material pelo WhatsApp. Devolvemos proposta fechada com escopo, prazo e ART.